Pular para o conteúdo principal

AUXÍLIO EMERGENCIAL: Auxílio emergencial agora é EMPRÉSTIMO e terá que ser DEVOLVIDO.

Uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 pode fazer com que o trabalhador tenha que devolver o valor do benefício no ano que vem, caso tenha um aumento na renda. Dessa forma, o dinheiro passa a ser apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano. Saiba mais.

Trabalhador terá que devolver os R$ 600 do auxílio emergencial se tiver aumento de renda

Primeiramente, em virtude de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu, inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

Neste momento, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 ao longo do ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.

auxilio emergencial

Entenda como deveria funcionar a compensação do auxílio emergencial

A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril de 2020, excluiu quem teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixou de fora do auxílio, pessoas que tinham uma certa renda em 2018, mas que teoricamente, precisariam do auxílio emergencial.

Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.

A devolução se mistura com o Imposto de Renda

Enfim, com a mudança na lei já sancionada, brasileiros que terminarem o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas. A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Prefeito PEL LAGES testa POSITIVO para COVID19.

O prefeito de São José da Coroa Grande, PEL LAGES, teve diagnóstico clínico de síndrome gripal e recebeu resultado do exame do Coronavirus (SARS-CoV-2) com resultado positivo para COVID-19. Após início dos sintomas procurou atendimento médico e realizou vários exames laboratoriais e devido diagnóstico clínico e epidemiológico foi colocado em isolamento domiciliar. O prefeito PEL LAGES está em isolamento domiciliar com melhora dos sintomas mantendo-se até o momento estabilidade clínica e hemodinâmica. Sobre as pessoas e familiares que tiveram contato com o Prefeito, o médico orientou desde a data da consulta permanecessem em quarentena, e em qualquer manifestação de sintomas procurarem atendimento médico. “Quero tranqüilizar as pessoas dizendo que estou bem, em isolamento domiciliar e em breve continuaremos nossa missão que é atender ao povo Coroense. Eu estou saudável, e tenho muita fé em Deus que vou ficar bom e tudo isso vai passar”, diz o prefeito Pel Lages.

GAMELEIRA: Ex-prefeito RAMOS é CONDENADO por Improbidade Administrativa e continua INELEGÍVEL.

EX-PREFEITO E MARIDO DA ATUAL PREFEITA DE GAMELEIRA  É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Deixar de realizar a obrigatória prestação de contas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal de 1988. Por esse motivo, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, em decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Gameleira (PE), José Severino Ramos de Souza, em ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão de omissão na prestação de contas, que somam um valor total de R$ 202.864,41.  Os recursos são referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ao Projeto de Melhoria da Escola (PME), no exercício de 2010. “Na hipótese, houve longo e injustificado atraso no dever de prestar contas, sendo de salientar que estas sequer foram apresentadas pelo apelante, mas pela então titular da p...

CASO MIGUEL: Carta de SARI Corte Real para MIRTES (Mãe de Miguel).

Carta a Mirtes   Como mãe, sou absolutamente solidária ao seu sofrimento. Miguel é e sempre será um anjo na sua vida e na sua família.  Não há palavras para descrever o sofrimento dessa perda irreparável.  Nunca, mas nunca mesmo, pude imaginar que qualquer mal pudesse acontecer a Miguel, muito menos a tragédia que se sucedeu. Te peço perdão. Não tenho o direito de falar em dor, mas esse pesar, ainda que de forma incomparável, me acompanhará também pelo resto da vida.  Estou sendo condenada pela opinião pública como historicamente outros foram. As redes sociais potencializam o ódio das pessoas. Tenho certeza que a Justiça esclarecerá a verdade.   Na nossa casa sempre sobrou carinho e amor por você, Miguel e Martinha. E assim permanecerá eternamente.   Rezo muito para que Deus possa amenizar o seu sofrimento e confortar seu coração.  Sarí Gaspar