EX-PREFEITO E MARIDO DA ATUAL PREFEITA DE GAMELEIRA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Deixar de realizar a obrigatória prestação de contas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal de 1988. Por esse motivo, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, em decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Gameleira (PE), José Severino Ramos de Souza, em ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão de omissão na prestação de contas, que somam um valor total de R$ 202.864,41. Os recursos são referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ao Projeto de Melhoria da Escola (PME), no exercício de 2010. “Na hipótese, houve longo e injustificado atraso no dever de prestar contas, sendo de salientar que estas sequer foram apresentadas pelo apelante, mas pela então titular da p...
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