Pular para o conteúdo principal

WHATSAPP: Administrador de GRUPO DE WHATSAPP pode ser PUNIDO por PROPAGANDA IRREGULAR.


Justiça Eleitoral enquadra administrador de grupo de WhatsApp por propaganda eleitoral irregular 

Juiz determinou retirada de circulação de vídeo com jingle que ofendia prefeita Francimara Barbosa Lemos

No dia 10 de março do corrente, o juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Marcio Roberto da Costa, deu prazo de 24 horas para que o administrador de um grupo de WhatsApp do município retire de circulação um vídeo com um jingle de propaganda IRREGULAR contra a prefeita Francimara Barbosa Lemos, sob pena de multa de R$ 5 mil. 

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral de forma anônima e a decisão do juiz foi proferida nesta terça-feira (10).

“Cabe registrar que a propaganda eleitoral deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas mestres de todo ordenamento jurídico, mas, sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda é de responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que venham a cometer”, destacou o juízo da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco.

No despacho o juiz esclareceu o motivo pelo qual responsabilizou o administrador do grupo: “No caso em questão, o grupo de WhatsApp 1000 graus deve ser responsabilizado pela divulgação, pois detinha o domínio de reduzir tal impacto, evitando que a celeuma chegasse até o Judiciário Eleitoral, mas não o fez”.

Ainda segundo o juiz, ele aceitou o parecer do Ministério Público Eleitoral e acolheu a denúncia nos termos do artigo 36 da lei 9504/97. “Determino a retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, finalizou o juiz Marcio Roberto da Costa.

(Fonte: JornalTerceiraVia)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Pel Lages inaugura POLICLÍNICA e várias outras OBRAS no dia de HOJE.

Em São José da Coroa Grande, o prefeito PEL LAGES, acompanhado de secretários municipais, inaugurou, durante todo o dia de hoje (14/08) várias obras,  como por exemplo a POLICLÍNICA MUNICIPAL MARCEMILDA GARCEZ DA CUNHA, que fica defronte o prédio da Prefeitura e onde irá proporcionar a todos Coroenses vários atendimentos médicos como Cardiologista, Ginecologista, Pediatra, Ortopedista, Urologista, Ultrassonografia, dentre muitos outros.   Na ocasião, ele também assinou várias Ordens de Serviços para pavimentações de ruas na sede e também nos Distritos. Inaugurou também o CENTRO DE ATENDIMENTO COVID19 que fica por trás do prédio dos Correios.   Dando um atendimento especial a todos os comerciantes da Praça de Alimentação, o prefeito inaugurou também vários BANHEIROS que atenderá a todos naquele espaço. As 10:00h, foi a vez do prefeito entregar a população a PRAÇA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE MELO. Às 14:00h, o prefeito inaugurou...

PALMARES: Beto da Usina continua INELEGÍVEL.

EXCLUSIVO O Juiz da 3 Vara Cível de Palmares, em 04 de Agosto de 2020,  negou  o pedido liminar do ex Prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo (BETO) para anular a decisão que reprovou suas contas gerando a inelegibilidade. Na Decisão emitida no Processo N°0000995-95.2020.8.17.3030, o Juiz Dr . Diego Vieira Lima afirmou que o argumento de Beto de que a não concessão da liminar atrapalharia sua participação no calendário eleitoral, não foi suficiente para o deferimento do pedido. Beto recorreu da decisão e não há previsão para a matéria ser reapreciada. Enquanto isso Beto, que já anunciou ser pré-candidato a prefeito dos Palmares, segue  enquadrado na lei do ficha limpa , pois continua valendo a decisão do TCE e da Câmara que reprovou as conta do ex-prefeito. Recentemente, a lista de inelegíveis foi entregue ao MPPE e ao TRE constando o nome de Beto. (Fonte: Blog ElielsonLima)