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WHATSAPP: Administrador de GRUPO DE WHATSAPP pode ser PUNIDO por PROPAGANDA IRREGULAR.


Justiça Eleitoral enquadra administrador de grupo de WhatsApp por propaganda eleitoral irregular 

Juiz determinou retirada de circulação de vídeo com jingle que ofendia prefeita Francimara Barbosa Lemos

No dia 10 de março do corrente, o juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Marcio Roberto da Costa, deu prazo de 24 horas para que o administrador de um grupo de WhatsApp do município retire de circulação um vídeo com um jingle de propaganda IRREGULAR contra a prefeita Francimara Barbosa Lemos, sob pena de multa de R$ 5 mil. 

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral de forma anônima e a decisão do juiz foi proferida nesta terça-feira (10).

“Cabe registrar que a propaganda eleitoral deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas mestres de todo ordenamento jurídico, mas, sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda é de responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que venham a cometer”, destacou o juízo da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco.

No despacho o juiz esclareceu o motivo pelo qual responsabilizou o administrador do grupo: “No caso em questão, o grupo de WhatsApp 1000 graus deve ser responsabilizado pela divulgação, pois detinha o domínio de reduzir tal impacto, evitando que a celeuma chegasse até o Judiciário Eleitoral, mas não o fez”.

Ainda segundo o juiz, ele aceitou o parecer do Ministério Público Eleitoral e acolheu a denúncia nos termos do artigo 36 da lei 9504/97. “Determino a retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, finalizou o juiz Marcio Roberto da Costa.

(Fonte: JornalTerceiraVia)

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