Pular para o conteúdo principal

WHATSAPP: Administrador de GRUPO DE WHATSAPP pode ser PUNIDO por PROPAGANDA IRREGULAR.


Justiça Eleitoral enquadra administrador de grupo de WhatsApp por propaganda eleitoral irregular 

Juiz determinou retirada de circulação de vídeo com jingle que ofendia prefeita Francimara Barbosa Lemos

No dia 10 de março do corrente, o juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Marcio Roberto da Costa, deu prazo de 24 horas para que o administrador de um grupo de WhatsApp do município retire de circulação um vídeo com um jingle de propaganda IRREGULAR contra a prefeita Francimara Barbosa Lemos, sob pena de multa de R$ 5 mil. 

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral de forma anônima e a decisão do juiz foi proferida nesta terça-feira (10).

“Cabe registrar que a propaganda eleitoral deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas mestres de todo ordenamento jurídico, mas, sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda é de responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que venham a cometer”, destacou o juízo da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco.

No despacho o juiz esclareceu o motivo pelo qual responsabilizou o administrador do grupo: “No caso em questão, o grupo de WhatsApp 1000 graus deve ser responsabilizado pela divulgação, pois detinha o domínio de reduzir tal impacto, evitando que a celeuma chegasse até o Judiciário Eleitoral, mas não o fez”.

Ainda segundo o juiz, ele aceitou o parecer do Ministério Público Eleitoral e acolheu a denúncia nos termos do artigo 36 da lei 9504/97. “Determino a retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, finalizou o juiz Marcio Roberto da Costa.

(Fonte: JornalTerceiraVia)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

MARAIAL: Prefeitura INAUGURA CALÇAMENTO no Posto de MONTA.

A Prefeitura Municipal de Maraial fez a entrega do Calçamento do Posto de Monta que há 91 anos vivia inteiramente entregue na lama e abandono. Vários secretários participaram da inauguração do calçamento do Posto de Monta que há décadas era reivindicado pela população e nenhum Ex-prefeito fizeram.   Vários depoimentos positivos em relação a ação do executivo, uma moradora antiga  comentou, “Gostei, há muito tempo esperava. O serviço foi nota dez, fico muito agradecida”. Outra moradora que estava sorridente e satisfeita disse, "agora, adeus lama e poeira, foi o melhor presente que nossa comunidade recebeu". Outro morador também comentou: "Foi uma maravilha esse calçamento, eu acredito que os moradores aqui só tem a agradecer a atual gestão pelo que fazem pela gente aqui. Agora está uma maravilha!”. Parabéns a gestão por mais essa ação junto aos moradores do Posto de Monta em Maraial.   A solenidade de inauguração teve as...

SEGURANÇA: GCM quais as ATRIBUIÇÕES e o PAPEL da GCM (Guarda Civil Municipal) no município?

Muito se discute quais as atribuições e o papel da Guarda Municipal na Sociedade. Várias são as indagações sobre PODER DE POLÍCIA, ATUAÇÃO POLICIAL e PORTE LEGAL DE ARMAS. Verdadeiros defensores da sociedade principalmente no âmbito municipal, os GUARDAS são importantes em suas ações no combate e prevenção de vários ilícitos e sim, auxiliam os órgãos policiais como Polícia Militar e Polícia Cívil no sentido de combater índices de violência e também manutenção e preservação do Patrimônio Público MUNICIPAL. O Guarda Municipal deverá zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos ...