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O Juiz da 3 Vara Cível de Palmares, em 04 de Agosto de 2020, negou o pedido liminar do ex Prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo (BETO) para anular a decisão que reprovou suas contas gerando a inelegibilidade.
Na Decisão emitida no Processo N°0000995-95.2020.8.17.3030, o Juiz Dr . Diego Vieira Lima afirmou que o argumento de Beto de que a não concessão da liminar atrapalharia sua participação no calendário eleitoral, não foi suficiente para o deferimento do pedido. Beto recorreu da decisão e não há previsão para a matéria ser reapreciada.
Enquanto isso Beto, que já anunciou ser pré-candidato a prefeito dos Palmares, segue enquadrado na lei do ficha limpa, pois continua valendo a decisão do TCE e da Câmara que reprovou as conta do ex-prefeito.
Recentemente, a lista de inelegíveis foi entregue ao MPPE e ao TRE constando o nome de Beto.
(Fonte: Blog ElielsonLima)
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