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PALMARES: JUNIOR MELO pode ter o REGISTRO DE CANDIDATURA IMPUGNADO pela JUSTIÇA ELEITORAL.


Justiça Eleitoral recebeu uma ação de impugnação de registro da candidatura de Junior Melo (PP) à Prefeitura de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco. A petição foi formulada pelo representante da coligação do candidato Altair Junior (MDB), que concorre à reeleição no Executivo Municipal.

Segundo a ação, a coligação representante (MDB) aponta que José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior, Junior de Beto, não foi escolhido em convenção, tendo, apenas, apresentado o RRC – Requerimento de Registro de Candidatura em nome próprio no lugar do pai, Beto Melo. Isso, de acordo com os autores da representação, contraria a legislação eleitoral pois Junior não possui “a condição de elegibilidade”.

Como se sabe, a escolha do nome do candidato na convenção partidária é um dos requisitos para o registro da candidatura. O documento alega, também, que o ex-prefeito Beto Melo não detém todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal de 1988, pois está com os direitos políticos suspensos. Esse fato, inclusive, levou o Ministério Público Eleitoral a partir de denúncia apresentada pelo presidente do MDB, partido do atual prefeito, a requerer a anulação da convenção partidária em virtude de Beto Melo tê-la presidido. 

“José Bartolomeu de Almeida Melo não poderia ter presidido a convenção partidária, sendo imperioso o indeferimento do DRAP em virtude da nulidade da convenção. Nesse diapasão, o art. 14, §3º, II, da Constituição Federal, estipula, dentre as condições de elegibilidade, a necessidade de que cidadão esteja no pleno gozo dos direitos políticos”, diz um trecho da ação.

O caso está sendo analisado pela 37ª Zona Eleitoral de Palmares e de acordo com o rito processual estabelecido no 4º da Lei Complementar nº 64/90, o candidato Junior de Beto terá sete dias para apresentar a sua defesa juntamente com as provas que pretende produzir, após a notificação pelo juiz eleitoral.

(PE10)


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