O Planalto editou, na última sexta-feira (3), as Medidas Provisórias 938/2020 e 939/2020, que tratam sobre a recomposição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) em 2020, mantendo-se, pelo menos, os mesmos valores do ano de 2019.
Por meio das MPs, o Governo federal abriu credito no valor de R$ 16 bilhões, como parte do auxílio aos estados, municípios e Distrito Federal, para compensar a variação nominal negativa dos recursos repassados pelos Fundos, em razão na crise causada pelo novo coronavírus.
Confira, abaixo, as informações sobre como funcionará os repasses do FPM ou baixe o arquivo aqui:
O que os municípios precisam saber sobre a recomposição do FPM E FPE
1. O que é?
Apoio financeiro aos estados e municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019.
2. Quanto é?
Valor mensal: até R$ 4 bilhões
Total: até R$ 16 bilhões
3. Como será calculada?
Será considerada a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.
4. Quando serão feitos os repasses?
I – Em abril, referente a março;
II – Em maio, referente a abril;
III – Em junho, referente a maio;
IV – Em julho, referente a junho.
5. Como ocorrerão as entregas mensais?
Ocorrerão até o 15º dia útil de cada mês posterior ao mês da variação, observada a disponibilidade orçamentária, ou até o 5º dia útil, após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
6. Em qual banco e conta serão creditados os repasses do município?
Banco do Brasil S.A., na mesma conta do FPM.
7. O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?
Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.
8. O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?
Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões, somente os valores das diferenças serão repassados.
9. O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?
Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE ser maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.
10. Haverá dedução do Pasep?
Sim. Dedução de 1%.
11. Haverá dedução do Fundeb e da Saúde?
Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apesar de ser creditado na conta do FPM, não ter origem tributária. Portanto, não incide sobre ele a dedução do Fundeb e da Saúde.
12. O valor entra para o cálculo do duodécimo?
Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os municípios por meio de Medida Provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição Federal para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.
13. Como devem ser aplicados os recursos?
Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.
Fonte: Confederação Nacional de Município (CNM) e da APPM.
Comentários
Postar um comentário