Pular para o conteúdo principal

F P M: RECOMPOSIÇÃO DO FPM para os municípios.

O Planalto editou, na última sexta-feira (3), as Medidas Provisórias 938/2020 e 939/2020, que tratam sobre a recomposição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) em 2020, mantendo-se, pelo menos, os mesmos valores do ano de 2019.

Por meio das MPs, o Governo federal abriu credito no valor de R$ 16 bilhões, como parte do auxílio aos estados, municípios e Distrito Federal, para compensar a variação nominal negativa dos recursos repassados pelos Fundos, em razão na crise causada pelo novo coronavírus.

Confira, abaixo, as informações sobre como funcionará os repasses do FPM ou baixe o arquivo aqui:

O que os municípios precisam saber sobre a recomposição do FPM E FPE 

1.    O que é?

Apoio financeiro aos estados e municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019.

2.    Quanto é?

Valor mensal: até R$ 4 bilhões
Total: até R$ 16 bilhões

3.    Como será calculada?

Será considerada a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.

4.    Quando serão feitos os repasses?

I – Em abril, referente a março;
II – Em maio, referente a abril;
III – Em junho, referente a maio;
IV – Em julho, referente a junho.

5.    Como ocorrerão as entregas mensais?

Ocorrerão até o 15º dia útil de cada mês posterior ao mês da variação, observada a disponibilidade orçamentária, ou até o 5º dia útil, após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.

6.    Em qual banco e conta serão creditados os repasses do município?

Banco do Brasil S.A., na mesma conta do FPM.

7.    O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?

Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.

8.    O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?

Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões, somente os valores das diferenças serão repassados.

9.    O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?

Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE ser maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.

10. Haverá dedução do Pasep?

Sim. Dedução de 1%.

11. Haverá dedução do Fundeb e da Saúde?

Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apesar de ser creditado na conta do FPM, não ter origem tributária. Portanto, não incide sobre ele a dedução do Fundeb e da Saúde.

12. O valor entra para o cálculo do duodécimo?

Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os municípios por meio de Medida Provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição Federal para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.

13. Como devem ser aplicados os recursos?

Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.

Fonte: Confederação Nacional de Município (CNM) e da APPM.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Pel Lages inaugura POLICLÍNICA e várias outras OBRAS no dia de HOJE.

Em São José da Coroa Grande, o prefeito PEL LAGES, acompanhado de secretários municipais, inaugurou, durante todo o dia de hoje (14/08) várias obras,  como por exemplo a POLICLÍNICA MUNICIPAL MARCEMILDA GARCEZ DA CUNHA, que fica defronte o prédio da Prefeitura e onde irá proporcionar a todos Coroenses vários atendimentos médicos como Cardiologista, Ginecologista, Pediatra, Ortopedista, Urologista, Ultrassonografia, dentre muitos outros.   Na ocasião, ele também assinou várias Ordens de Serviços para pavimentações de ruas na sede e também nos Distritos. Inaugurou também o CENTRO DE ATENDIMENTO COVID19 que fica por trás do prédio dos Correios.   Dando um atendimento especial a todos os comerciantes da Praça de Alimentação, o prefeito inaugurou também vários BANHEIROS que atenderá a todos naquele espaço. As 10:00h, foi a vez do prefeito entregar a população a PRAÇA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE MELO. Às 14:00h, o prefeito inaugurou...

PALMARES: Beto da Usina continua INELEGÍVEL.

EXCLUSIVO O Juiz da 3 Vara Cível de Palmares, em 04 de Agosto de 2020,  negou  o pedido liminar do ex Prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo (BETO) para anular a decisão que reprovou suas contas gerando a inelegibilidade. Na Decisão emitida no Processo N°0000995-95.2020.8.17.3030, o Juiz Dr . Diego Vieira Lima afirmou que o argumento de Beto de que a não concessão da liminar atrapalharia sua participação no calendário eleitoral, não foi suficiente para o deferimento do pedido. Beto recorreu da decisão e não há previsão para a matéria ser reapreciada. Enquanto isso Beto, que já anunciou ser pré-candidato a prefeito dos Palmares, segue  enquadrado na lei do ficha limpa , pois continua valendo a decisão do TCE e da Câmara que reprovou as conta do ex-prefeito. Recentemente, a lista de inelegíveis foi entregue ao MPPE e ao TRE constando o nome de Beto. (Fonte: Blog ElielsonLima)