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SEGURANÇA: GCM quais as ATRIBUIÇÕES e o PAPEL da GCM (Guarda Civil Municipal) no município?


Muito se discute quais as atribuições e o papel da Guarda Municipal na Sociedade. Várias são as indagações sobre PODER DE POLÍCIA, ATUAÇÃO POLICIAL e PORTE LEGAL DE ARMAS. Verdadeiros defensores da sociedade principalmente no âmbito municipal, os GUARDAS são importantes em suas ações no combate e prevenção de vários ilícitos e sim, auxiliam os órgãos policiais como Polícia Militar e Polícia Cívil no sentido de combater índices de violência e também manutenção e preservação do Patrimônio Público MUNICIPAL.

O Guarda Municipal deverá zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; entre outras tarefas.

A guarda municipal exerce poder de polícia no limite das suas atribuições e destinação constitucional, que não é a de preservação da ordem e da segurança pública nem, ainda, a investigar crimes, como polícia de segurança pública, mas a de proteção de bens, serviços e instalações públicos municipais.

 Exerce o poder de polícia administrativa, o qual, conforme a lição supra de Gasparini, está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, nas três esferas da federação.

Por ser conforme a Constituição, leis e regulamentos, esse exercício é legítimo e necessário, para a preservação do patrimônio público municipal, assim como a segurança e o bem-estar da população ao fruir dos bens e serviços.

O Guarda Municipal para exercer legitimamente suas funções, deverá ser um funcionário público municipal devidamente CONCURSADO que o habilita LEGALMENTE a desempenhar seu papel.

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