Pular para o conteúdo principal

SEGURANÇA: GCM quais as ATRIBUIÇÕES e o PAPEL da GCM (Guarda Civil Municipal) no município?


Muito se discute quais as atribuições e o papel da Guarda Municipal na Sociedade. Várias são as indagações sobre PODER DE POLÍCIA, ATUAÇÃO POLICIAL e PORTE LEGAL DE ARMAS. Verdadeiros defensores da sociedade principalmente no âmbito municipal, os GUARDAS são importantes em suas ações no combate e prevenção de vários ilícitos e sim, auxiliam os órgãos policiais como Polícia Militar e Polícia Cívil no sentido de combater índices de violência e também manutenção e preservação do Patrimônio Público MUNICIPAL.

O Guarda Municipal deverá zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; entre outras tarefas.

A guarda municipal exerce poder de polícia no limite das suas atribuições e destinação constitucional, que não é a de preservação da ordem e da segurança pública nem, ainda, a investigar crimes, como polícia de segurança pública, mas a de proteção de bens, serviços e instalações públicos municipais.

 Exerce o poder de polícia administrativa, o qual, conforme a lição supra de Gasparini, está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, nas três esferas da federação.

Por ser conforme a Constituição, leis e regulamentos, esse exercício é legítimo e necessário, para a preservação do patrimônio público municipal, assim como a segurança e o bem-estar da população ao fruir dos bens e serviços.

O Guarda Municipal para exercer legitimamente suas funções, deverá ser um funcionário público municipal devidamente CONCURSADO que o habilita LEGALMENTE a desempenhar seu papel.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Pel Lages inaugura POLICLÍNICA e várias outras OBRAS no dia de HOJE.

Em São José da Coroa Grande, o prefeito PEL LAGES, acompanhado de secretários municipais, inaugurou, durante todo o dia de hoje (14/08) várias obras,  como por exemplo a POLICLÍNICA MUNICIPAL MARCEMILDA GARCEZ DA CUNHA, que fica defronte o prédio da Prefeitura e onde irá proporcionar a todos Coroenses vários atendimentos médicos como Cardiologista, Ginecologista, Pediatra, Ortopedista, Urologista, Ultrassonografia, dentre muitos outros.   Na ocasião, ele também assinou várias Ordens de Serviços para pavimentações de ruas na sede e também nos Distritos. Inaugurou também o CENTRO DE ATENDIMENTO COVID19 que fica por trás do prédio dos Correios.   Dando um atendimento especial a todos os comerciantes da Praça de Alimentação, o prefeito inaugurou também vários BANHEIROS que atenderá a todos naquele espaço. As 10:00h, foi a vez do prefeito entregar a população a PRAÇA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE MELO. Às 14:00h, o prefeito inaugurou...

PALMARES: Beto da Usina continua INELEGÍVEL.

EXCLUSIVO O Juiz da 3 Vara Cível de Palmares, em 04 de Agosto de 2020,  negou  o pedido liminar do ex Prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo (BETO) para anular a decisão que reprovou suas contas gerando a inelegibilidade. Na Decisão emitida no Processo N°0000995-95.2020.8.17.3030, o Juiz Dr . Diego Vieira Lima afirmou que o argumento de Beto de que a não concessão da liminar atrapalharia sua participação no calendário eleitoral, não foi suficiente para o deferimento do pedido. Beto recorreu da decisão e não há previsão para a matéria ser reapreciada. Enquanto isso Beto, que já anunciou ser pré-candidato a prefeito dos Palmares, segue  enquadrado na lei do ficha limpa , pois continua valendo a decisão do TCE e da Câmara que reprovou as conta do ex-prefeito. Recentemente, a lista de inelegíveis foi entregue ao MPPE e ao TRE constando o nome de Beto. (Fonte: Blog ElielsonLima)