LULA CABRAL É RÉU EM MAIS UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO.
Segundo a ação ajuizada em data de 11.06.2020, (ação nº0021276-15.2020.8.17.2370), perante a Vara de Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público informa que o prefeito cometeu vários atos de improbidade administrativa na contratação de um escritório de advocacia para pleitear junto a Petrobras direitos sobre os royalties do petróleo.
Conforme relata a Promotora, além de ter sido realizado um pré contrato e execução anteriormente ao processo licitatório, a prefeitura teria efetivado o pagamento de cerca de R$344,500,00 sem previsão contratual para custear passagens aéreas e hospedagem . Ainda, segundo relata o MP o acordo celebrado tinha como cláusula o pagamento de honorários antes mesmo do processo transitar em julgado, o que poderia causar graves prejuízos ao município caso a demanda não fosse obtido êxito.
O prejuízo que poderia ter sido ocasionado ao município ultrapassa em mais de 27 milhões de reais em favor do escritório contratado, fato este que fez o Ministério Público de Pernambuco proceder à recomendação (a época) ao Prefeito 003/2019 para que rescindisse o contrato, respeitando a decisão do TCE-PE e que não mais contratasse escritórios de advocacia com inexigibilidade sem que haja demonstração da especialidade.
Na ação, o Ministério público pede em formato de liminar a indisponibilidade dos bens do Prefeito e dos outros réus, além da condenação dos mesmos por improbidade administrativa correspondente a dano ao erário público e violação a princípios administrativos. Cita o valor da causa em mais de 31 milhões, haja vista que o TCE-PE apontou este valor como dano total ao erário público municipal
(SIM notícias).
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