Pular para o conteúdo principal

ECONOMIA: Ajuda a estados e municípios ATRASA mais uma vez.


Aprovada em 6 de maio e sancionada no último dia 28, a ajuda emergencial da União para estados e municípios não deve chegar ao destino antes da próxima semana.

Até a manhã desta terça-feira (2), nenhum dos 26 estados e o Distrito Federal havia enviado ao governo federal a declaração em que abrem mão de ações na Justiça contra a União. Apenas 792 dos 5.570 municípios havia encaminhado a documentação.

Segundo fontes do Tesouro Nacional, não é possível pagar fracionado, apenas a quem enviar a documentação. Todos precisarão enviar a declaração antes de a primeira parcela ser liberada.

O governo também não enviou ao Congresso o texto da medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 60 bilhões para a ajuda.

A ajuda de R$ 60 bilhões foi aprovada para compensar perdas de arrecadação e gastos extras de estados e municípios em decorrência da pandemia do coronavírus.

Em 30 de maio, o Tesouro Nacional enviou a todos os entes um comunicado avisando quais tipos de ações judiciais precisariam ser renunciadas para permitir o recebimento do auxílio emergencial aprovado no Congresso. Segundo a lei que criou o auxílio, não recebe o repasse o estado ou município que tenha ajuizado ação que pede outras compensações financeiras por perdas relacionadas ao coronavírus.

O Tesouro fez até mesmo um manual para a declaração, de forma a ajudar estados e municípios a enviarem a documentação mais rapidamente.

(G1)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

PALMARES: Beto da Usina continua INELEGÍVEL.

EXCLUSIVO O Juiz da 3 Vara Cível de Palmares, em 04 de Agosto de 2020,  negou  o pedido liminar do ex Prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo (BETO) para anular a decisão que reprovou suas contas gerando a inelegibilidade. Na Decisão emitida no Processo N°0000995-95.2020.8.17.3030, o Juiz Dr . Diego Vieira Lima afirmou que o argumento de Beto de que a não concessão da liminar atrapalharia sua participação no calendário eleitoral, não foi suficiente para o deferimento do pedido. Beto recorreu da decisão e não há previsão para a matéria ser reapreciada. Enquanto isso Beto, que já anunciou ser pré-candidato a prefeito dos Palmares, segue  enquadrado na lei do ficha limpa , pois continua valendo a decisão do TCE e da Câmara que reprovou as conta do ex-prefeito. Recentemente, a lista de inelegíveis foi entregue ao MPPE e ao TRE constando o nome de Beto. (Fonte: Blog ElielsonLima)

GAMELEIRA: Ex-prefeito RAMOS é CONDENADO por Improbidade Administrativa e continua INELEGÍVEL.

EX-PREFEITO E MARIDO DA ATUAL PREFEITA DE GAMELEIRA  É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Deixar de realizar a obrigatória prestação de contas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal de 1988. Por esse motivo, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, em decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Gameleira (PE), José Severino Ramos de Souza, em ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão de omissão na prestação de contas, que somam um valor total de R$ 202.864,41.  Os recursos são referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ao Projeto de Melhoria da Escola (PME), no exercício de 2010. “Na hipótese, houve longo e injustificado atraso no dever de prestar contas, sendo de salientar que estas sequer foram apresentadas pelo apelante, mas pela então titular da p...