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RIO FORMOSO: Prefeita Isabel Hacker beneficia irmão em CONTRATOS MILIONÁRIOS.

Hildo Hacker, ex-prefeito de Tamandaré, é dono de empresa contratada pela Prefeitura de Rio formoso




Isabel Hacker, prefeita de Rio Formoso, e Hildo Hacker, ex-prefeito de Tamandaré.


Isabel Cristina de Araújo Hacker, prefeita da cidade de Rio Formoso, beneficiou, este ano, um dos seus irmãos em quatro contratos de aquisição de combustível. O Irmão beneficiado, José Hildo Hacker Júnior, ex-prefeito de Tamandaré e um dos donos da empresa contratada, celebrou os contratos com a Prefeitura no início de abril.

Os contratos aqui analisados com exclusividade foram publicizados em edição do Diário Oficial dos Municípios, do dia três de abril deste ano. Extratos de contrato apresentam a empresa Gemares Combustível Ltda como a beneficiada. Os valores variam entre 87 mil e 1,1 milhão de reais. Juntos eles somam mais de 2,6 milhões.


Informação de consultasocio.com
A empresa tem como atividades secundárias o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, bebidas, produtos alimentícios em geral ou especializado, tabacaria e serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.

Para as contrações acima mencionadas não observei processos de licitação.

Histórico de contratação


A empresa Gemares Combustível Ltda, de Hildo Hacker, é fornecedora da Prefeitura de Rio Formoso desde 2017, ano em que Isabel Hacker assumiu o cargo de prefeita. De lá para cá, a empresa já recebeu mais de 7,2 milhões de reais da Prefeitura.

O ranking de fornecedores da Prefeitura de Rio Formoso, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado, aponta a empresa de Hildo Hacker como sendo uma das principais fornecedoras há três anos.

O que dizem os citados


A prefeita Isabel Hacker, ao receber mensagem, limitou-se a dizer que "Não há contratos sem licitações e a PMRF [Prefeitura Municipal de Rio Formoso], só trabalha com licitações. Obrigada". Os questionamentos feitos para a prefeita foram os seguintes:

1. A senhora, como gestora pública, não acha que contratar a empresa de um irmão seja um ato antirrepublicano?

2. A Lei 8666/93, em seu artigo 9°, parágrafo terceiro, proíbe participação em processo de licitação de pessoas ou organizações que tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do projeto de licitação. Juristas defendem que esse dispositivo possui "amplitude hermenêutica" para enquadrar vínculos de parentesco. Sua assessoria jurídica não alertou a senhora para isso?

3. Os contratos foram realizados com o devido processo de licitação?

4. Por que não foi publicado no DOM qualquer processo de licitação para contratar empresa de fornecimento de combustível?

Quanto ao senhor Hildo Hacker, não consegui contato pessoal. Foi enviado e-mail à empresa Gemares Combustíveis Ltda e realizadas ligações, mas, até o momento da publicação, não obtive retorno.

(Fonte: opasquim.org)  Gabriel Alves.


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