ELEIÇÕES 2020: Divulgar PESQUISAS ELEITORAIS sem registro é CRIME e a multa é a maior da legislação eleitoral.
Por Diana Câmara
Já faz um tempo que as pesquisas eleitorais ganharam um espaço de destaque e respeito em uma campanha eleitoral, seja na versão quantitativa, para saber a intenção de voto do eleitorado em cada candidato, ou na qualitativa, a fim de tentar desmistificar o que o eleitor quer e o que está levando em consideração na hora de escolher em quem votar e poder, com base no apurado, organizar sua campanha, amoldar o discurso para que seja mais sedutor ao eleitorado e conquistar mais apoiadores políticos.
Por outro lado, além do candidato, o resultado da pesquisa também interessa ao próprio eleitor, pois muitos não querem “perder o voto” e querem saber “quem vai ganhar” para definir em quem votar.
Por tudo isso, uma pesquisa eleitoral é algo muito sério, deve obedecer a critérios científicos e seguir as regras legais, inclusive acerca da divulgação. Tanto é assim que, desde o dia 1º de janeiro, por ser ano eleitoral, para se divulgar uma pesquisa, ela precisa ser registrada com antecedência na Justiça Eleitoral. As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente inseridos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da sua divulgação.
Divulgar pesquisa não registrada pode resultar na aplicação da maior multa que a lei eleitoral prevê expressamente que, hoje, pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Essa multa não é restrita ao pré-candidato e pode ser aplicada contra qualquer pessoa ou responsável por meio de comunicação, como, por exemplo, emissora de rádio, televisão ou blog que divulgue dados de pesquisa não registrada.
A Resolução prevê também a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos, a metodologia e o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado.
Já faz um tempo que as pesquisas eleitorais ganharam um espaço de destaque e respeito em uma campanha eleitoral, seja na versão quantitativa, para saber a intenção de voto do eleitorado em cada candidato, ou na qualitativa, a fim de tentar desmistificar o que o eleitor quer e o que está levando em consideração na hora de escolher em quem votar e poder, com base no apurado, organizar sua campanha, amoldar o discurso para que seja mais sedutor ao eleitorado e conquistar mais apoiadores políticos.
Por outro lado, além do candidato, o resultado da pesquisa também interessa ao próprio eleitor, pois muitos não querem “perder o voto” e querem saber “quem vai ganhar” para definir em quem votar.
Por tudo isso, uma pesquisa eleitoral é algo muito sério, deve obedecer a critérios científicos e seguir as regras legais, inclusive acerca da divulgação. Tanto é assim que, desde o dia 1º de janeiro, por ser ano eleitoral, para se divulgar uma pesquisa, ela precisa ser registrada com antecedência na Justiça Eleitoral. As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente inseridos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da sua divulgação.
Divulgar pesquisa não registrada pode resultar na aplicação da maior multa que a lei eleitoral prevê expressamente que, hoje, pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Essa multa não é restrita ao pré-candidato e pode ser aplicada contra qualquer pessoa ou responsável por meio de comunicação, como, por exemplo, emissora de rádio, televisão ou blog que divulgue dados de pesquisa não registrada.
A Resolução prevê também a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos, a metodologia e o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado.
Comentários
Postar um comentário