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FPM: RECOMPOSIÇÃO do FPM e FPE será repassada aos MUNICÍPIOS a quarta PARCELA no próximo dia 07/07. Veja perguntas e Respostas.


A recomposição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) é uma das conquistas do movimento municipalista para enfrentar esse momento de crise com a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Diante do cenário de dúvidas dos gestores a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou perguntas e respostas sobre o que os Municípios precisam saber sobre essa recomposição. 

RECOMPOSIÇÃO DO FPM – o que os Municípios precisam saber

  1. O que é a recomposição do FPM e FPE?

É um Apoio Financeiro ao Estados e Municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

  1. Qual é o montante mensal a ser entregue? E o total?

O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) por mês e totalizará até R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais).

  1. Como será calculado da recomposição?

Para o cálculo serão considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.

  1. O repasse será creditado em quais meses?

Apurada variação nominal negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os créditos serão:

I – Em abril, referente a março;

II – Em maio, referente a abril;

III – Em junho, referente a maio;

IV – Em julho, referente a junho.

  1. Como ocorrerão as entregas mensais?

As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.

  1. Em qual banco e conta será creditado o repasse do Município?

Será creditado pelo Banco do Brasil S.A. na mesma conta do FPM.

  1. O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?

Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.

  1. O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?

Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.

  1. O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?

Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.

  1. Haverá dedução do Pasep?

Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.

  1. Haverá dedução do Fundeb?

Não. O repasse é um Apoio Financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução do Fundeb.

  1. Haverá dedução da Saúde?

Não. O repasse é um Apoio Financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.

  1. O valor entra para o cálculo do duodécimo?

Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.

  1. Como devem ser aplicados os recursos?

Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.

Fonte: CNM

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