Câmara pode cassar prefeito Marcos Moura em sessão extraordinária.
Uma cidadã do município protocolou uma Denuncia na Referida câmara. Que alega crimes de improbidade administrativa cometidos pelo atual gestor em NÃO Repassar os 15% da arrecadação dos impostos para a saúde do município e o Pagamento de mais de 1.300.000 (Um milhão e trezentos mil Reais) sem os devidos empenhos das despesas.
Acatada por votos da Maioria , Foi formada uma COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO (CEI) para apurar os fatos.
O prefeito tentou junto a justiça local uma Antecipação de TUTELA (Liminar) para tornar sem efeito as ações do legislativo no que foi INDEFERIDO pela justiça.
Após mais de 60 Dias, Os trabalhos da (CEI) Comissão Especial de Investigação foi concluído o Relatório final que será julgado amanhã 03/07/2020 pelos vereadores.
Os advogados do prefeito, tentaram novamente conseguir uma liminar desta feita com o Juiz plantonista em Palmares Dr. Rodrigo que deu 48 horas para a comissão apresentar documentos que comprovassem as denúncias e não atendeu ao pedido optando por ouvir o contraditório.
O prefeito Marcos Moura teve todo o direito de se defender respeitado, uma vez que foi notificado das reuniões e das acusações pela comissão de investigação inclusive, com intimação publicada no Diário Oficial de Pernambuco com data de 30/06/2020 sobre a comissão especial que trás o número 002/2020.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
O JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL precisa atinar para as diferenças entre AFASTAMENTO, IMPEDIMENTO e CASSAÇÃO. O blog procurou se informar se o relatório final solicita quais das três situações e foi informado que seria CASSAÇÃO.
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