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MARAIAL: Câmara poderá CASSAR prefeito MARCOS MOURA amanhã 03/07 em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.


Câmara pode cassar prefeito Marcos Moura em sessão extraordinária.


Por Normando Carvalho

A Câmara Municipal de Maraial/PE, vota amanhã (03/07) à tarde o relatório de uma comissão processante que investiga atos de Improbidade Administrativa cometidos pelo atual gestor e denunciados por uma cidadã a Câmara de Vereadores que ACATOU as mesmas.


Se o relatório for aprovado na sessão extraordinária, a mesa da Casa deve colocar em votação a cassação do mandato do prefeito Marcos Moura.
Uma cidadã do município protocolou uma Denuncia na Referida câmara.  Que alega crimes  de improbidade administrativa  cometidos pelo atual gestor em NÃO Repassar os 15% da arrecadação dos impostos para a saúde do município e o Pagamento de mais de 1.300.000 (Um milhão e trezentos mil Reais) sem os devidos empenhos das despesas.
Acatada por votos da Maioria , Foi formada uma COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO (CEI) para apurar os fatos. 
O prefeito tentou junto a justiça local uma Antecipação de TUTELA (Liminar) para tornar sem efeito as ações do legislativo no que foi INDEFERIDO pela justiça.

Após mais de 60 Dias, Os trabalhos da (CEI) Comissão Especial de Investigação foi concluído o Relatório final que será julgado amanhã 03/07/2020 pelos vereadores.
Os advogados do prefeito, tentaram novamente conseguir uma liminar desta feita com o Juiz plantonista em Palmares Dr. Rodrigo que deu 48 horas para a comissão apresentar documentos que comprovassem as denúncias e não atendeu ao pedido optando por ouvir o contraditório.
O prefeito Marcos Moura teve todo o direito de se defender respeitado, uma vez que foi notificado das reuniões e das acusações pela comissão de investigação inclusive, com intimação publicada no Diário Oficial de Pernambuco com data de 30/06/2020 sobre a comissão especial que trás o número 002/2020.
Para cassar o mandato do prefeito são necessários dois terços do número de parlamentares. alguns vereadores já afirmam que é possível prever o resultado da votação já que a OPOSIÇÃO tem a maioria no legislativo municipal

Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.

O JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL precisa atinar para as diferenças entre AFASTAMENTO, IMPEDIMENTO e CASSAÇÃO. O blog procurou se informar se o relatório final solicita quais das três situações e foi informado que seria CASSAÇÃO.

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