Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES 2020: Nova LEI exige AVAL DO ELEITOR para envio de PROPAGANDAS ELEITORAIS nas REDES SOCIAIS.


ENTENDA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O que é a lei? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB).

A LGPD foi pensada para criar segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil

Quando ela entra em vigor? Segundo o texto aprovado, ela entraria em vigor em agosto de 2020. Uma medida provisória, enviada pelo presidente da República neste ano, previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei para maio de 2021.

Parte dessa MP, porém, foi rejeitada pelo Senado em agosto justamente no artigo que previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados mais uma vez está prevista para entrar em vigor neste ano. Bolsonaro tem até o dia 17 de setembro para sancionar a nova lei.

Como ela impacta os partidos? A nova norma prevê, entre outras pontos, que candidatos e partidos só poderão enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda.

Os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.

(As informações são da FolhaPress)





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

SEGURANÇA: GCM quais as ATRIBUIÇÕES e o PAPEL da GCM (Guarda Civil Municipal) no município?

Muito se discute quais as atribuições e o papel da Guarda Municipal na Sociedade. Várias são as indagações sobre PODER DE POLÍCIA, ATUAÇÃO POLICIAL e PORTE LEGAL DE ARMAS. Verdadeiros defensores da sociedade principalmente no âmbito municipal, os GUARDAS são importantes em suas ações no combate e prevenção de vários ilícitos e sim, auxiliam os órgãos policiais como Polícia Militar e Polícia Cívil no sentido de combater índices de violência e também manutenção e preservação do Patrimônio Público MUNICIPAL. O Guarda Municipal deverá zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos ...

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Ex-prefeita e Pré-candidata ELIANAI BUARQUE(PSB) poderá ter CONTAS REJEITADAS pela Câmara de São José da Coroa Grande e ficar INELEGÍVEL.

A rejeição das contas foi apontada por parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) e já se encontra no Legislativo Municipal para JULGAMENTO. O TCE Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, enviou a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande com PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO, as contas da Ex-prefeita e Pré-candidata ELIANAI BUARQUE referente ao exercício financeiro 2016.  Na ocasião o Tribunal de Contas identificou irregularidades e com base no parecer técnico, houve a recomendação à Câmara Municipal de São José Coroa Grande para que reprovassem as contas da Sra. ELIANAI BUARQUE, O que PODERÁ ser efetivado em reunião ordinária ainda a ser realizada pelo Legislativo Municipal. Sobre a votação na Câmara de vereadores: Serão necessários dois terços dos votos para derrubar a recomendação do Tribunal de Contas, o que também poderá não acontecer uma vez que, os adversários político da Ex-prefeita, detém maioria dos Vereadores em suas bases de apoio, ...