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ELEIÇÕES 2020: Nova LEI exige AVAL DO ELEITOR para envio de PROPAGANDAS ELEITORAIS nas REDES SOCIAIS.


ENTENDA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O que é a lei? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB).

A LGPD foi pensada para criar segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil

Quando ela entra em vigor? Segundo o texto aprovado, ela entraria em vigor em agosto de 2020. Uma medida provisória, enviada pelo presidente da República neste ano, previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei para maio de 2021.

Parte dessa MP, porém, foi rejeitada pelo Senado em agosto justamente no artigo que previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados mais uma vez está prevista para entrar em vigor neste ano. Bolsonaro tem até o dia 17 de setembro para sancionar a nova lei.

Como ela impacta os partidos? A nova norma prevê, entre outras pontos, que candidatos e partidos só poderão enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda.

Os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.

(As informações são da FolhaPress)





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