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JOAQUIM NABUCO: Ex-prefeito é CONDENADO a cinco anos de PRISÃO em regime semiaberto.

Ex-prefeito de Joaquim Nabuco é condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto
João Carvalho, que governou o município por dois mandatos, membros de comissão licitatória e uma empresária poderão responder em liberdade.

Imagem: reprodução do Google/ Divulgação


O ex-prefeito de Joaquim Nabuco, João Carvalho, três membros da comissão de licitação de seu governo e uma empresária foram condenados, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, pela prática de fraude em licitações. Os crimes teriam ocorrido durante o mandato do ex-chefe do Poder Executivo, na contração de bandas para eventos festivos no município.

 

A decisão foi proferida pelo juiz de direito Rodrigo Ramos Melgaço. Na sentença, o magistrado descreveu detalhadamente as fraudes contratuais aprovadas indevidamente pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura, com a anuência de João Carvalho, no exercício do mandato.

Segundo a Justiça, ao menos 19 contratos foram acordados, a maioria em 2011, com uma empresa que, indevidamente, teria assinado como representante de bandas de forró, o que, segundo a lei, não lhe dá o direito de negociar diretamente com o Poder Executivo, por não possuir procuração de exclusividade. A ilegalidade não teria sido observada pelos membros da CPL.

 

Prejuízo e condenação

 

Os contratos assassinados oneraram os cofres públicos na ordem de R$590.300,00 (quinhentos e noventa mil e trezentos reais). Segundo o texto da decisão, as bandas foram contratadas para eventos como Festival do Trabalhador e Festa da Ressaca.

 

 - “O denunciado JOÃO NASCIMENTO DE CARVALHO, em comunhão de desígnios e ações com os denunciados FLÁVIO ROCHA DE MOURA SILVA, EDVALDO GERALDO SILVA DOS SANTOS e AEILSON SILVA LINS, então membros da Comissão Permanente e Licitação (CPL) do citado Município, teria inexigido licitações fora das hipóteses previstas em lei e deixou de observar formalidades pertinentes, beneficiando com isso a denunciada JADEANA DE OLIVEIRA EBLA, empresária que teria concorrido à consumação daquela ilegalidade e obteve o objeto do contrato com aquele Poder Público Municipal.”, disse o magistrado.

Na dosimetria da pena, o juiz determinou que os réus fossem condenados a cinco anos e dezesseis dias-multa de prisão, em regime semiaberto, no presídio de Canhotinho, no Agreste.

Obedecendo a um entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, sobre a “inconstitucionalidade de antecipação da pena”, os réus poderão responder o processo em liberdade.

(Fonte: Portal Novamais)

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