Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Joaquim Nabuco, município localizado na Mata Sul de Pernambuco, Neto Barreto (PTB), a pagar multa no valor de R$5mil por propaganda eleitoral antecipada. A Representação Eleitoral, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o gestor, alegou que a “convenção partidária do PTB de Joaquim Nabuco, realizada no último dia 16 de setembro, configurou ato de propaganda eleitoral antecipada”.
De acordo o documento apresentado junto à Justiça, Barreto teria aproveitado “a convenção partidária do PTB de Joaquim Nabuco, evento vocacionado essencialmente à deliberação de matéria intrapartidária, para promover passeata pelas ruas da cidade, inclusive com o uso de carro de som, de modo a atingir o eleitorado em geral, e não apenas os membros do partido”.
O juiz Rodrigo Ramos Melgaço, responsável pela 38ª Zona Eleitoral de Água Preta, julgou procedente “a pretensão para reconhecer a propaganda extemporânea como ilegal”, e fixou multa de “R$ 5.000,00 (cinco mil) reais pela prática de atos ilegais pelo e para o representado pré-candidato”.
O prefeito Neto Barreto é candidato à reeleição no município de Joaquim Nabuco.
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