Pular para o conteúdo principal

PALMARES: A CONDENAÇÃO definitiva no Processo de BETO MELO, IMPEDE sua CANDIDATURA.



Em decisão tomada pelo STF, o que impede um cidadão a se candidatar a qualquer cargo eletivo é, O TRÂNSITO EM JULGADO ou a Condenação DEFINITIVA.


"Apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.

O ministro Ricardo Lewandowski — sexto a votar na sessão que durou cerca de 10 horas — fez o cálculo da injustiça que a Justiça poderia cometer caso barrasse as candidaturas de quem ainda não tem condenação transitada em julgado.

De acordo com o ministro, o STF julgou procedente mais de 28% dos recursos extraordinários que chegaram à Corte desde 2006 contra decisões penais de instâncias inferiores. Logo, se os recursos fossem de candidatos condenados, um quarto dos impedidos de concorrer seriam, provavelmente depois de passadas eleições, reabilitados pelo tribunal. Mas o estrago não poderia ser recuperado.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou que a Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. Assim como o Tribunal Superior Eleitoral, em recente julgamento, o decano da Corte privilegiou o princípio da presunção da inocência no julgamento.

Para Celso de Mello, a discussão, ainda que de interesse eleitoral, invoca princípios de proteção da pessoa em relação ao poder do estado: “Não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo. É tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado.”

Celso de Mello lembrou que o eleitor é o melhor juiz de seu voto. Para ele, o cidadão tem a prerrogativa de exigir candidatos íntegros e um governo honesto, já que o sistema democrático permite a plena informação da vida pregressa dos políticos. “Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou." Jurisprudência do STF

O Processo Nº 140 58.2016.8.17.3030 que condenou o ex Prefeito Beto Melo por improbidade administrativa, transitou em julgado conforme certidão no dia 12/08/2020 e o deixou INELEGÍVEL pelo período de três anos".


Tendo o nome inserido no Cadastro Nacional de INELEGIVEIS em 31/07/2020, ficou portanto fora das eleições de novembro deste ano ou mesmo de outubro caso não tivesse havido adiamento. Neste caso, não cabe mais recurso. Em relação as contas que foram REJEITADAS pelo legislativo municipal, pode-se considerar mais um agravante, sendo o principal o processo que TRANSITOU EM JULGADO. Este é o REAL motivo da INELEGIBILIDADE DE BETO MELO.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

ÁGUA PRETA: Secretária de Saúde ROSÁLIA CARVALHO recebe MOÇÃO DE APLAUSOS da Câmara de Vereadores da Água Preta.

SECRETÁRIA DE SAÚDE ROSÁLIA CARVALHO, RECEBE MOÇÃO DE APLAUSOS DA CÂMARA DE VEREADORES DA ÁGUA PRETA. Diante do excelente trabalho desempenhado a frente da Secretaria de Saúde do município, a Secretária de Saúde ROSÁLIA CARVALHO, recebeu no último dia 29 de julho passado,  MOÇÃO de APLAUSOS da Câmara Municipal de Água Preta pela iniciativa do vereador José Minervino Gonçalves (Minel), pelos relevantes serviços prestados à frente da pasta que brilhantemente tem conduzido neste momento de pandemia mundial, fazendo com que Água Preta seja referência com ações pioneiras no combate ao Covid-19. Rosália Carvalho em sua fala, disse que tudo isso só é possível graças ao bom Deus que a tem abençoado,  e a toda equipe da secretaria de saúde que não tem medido esforços atuando com todo profissionalismo, empenho, dedicação e amor ao município no combate ao coronavírus. O Blog Normando Carvalho, parabeniza a Secretária de Saúde ROSÁLIA CARVALHO pelo exce...

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Pel Lages inaugura POLICLÍNICA e várias outras OBRAS no dia de HOJE.

Em São José da Coroa Grande, o prefeito PEL LAGES, acompanhado de secretários municipais, inaugurou, durante todo o dia de hoje (14/08) várias obras,  como por exemplo a POLICLÍNICA MUNICIPAL MARCEMILDA GARCEZ DA CUNHA, que fica defronte o prédio da Prefeitura e onde irá proporcionar a todos Coroenses vários atendimentos médicos como Cardiologista, Ginecologista, Pediatra, Ortopedista, Urologista, Ultrassonografia, dentre muitos outros.   Na ocasião, ele também assinou várias Ordens de Serviços para pavimentações de ruas na sede e também nos Distritos. Inaugurou também o CENTRO DE ATENDIMENTO COVID19 que fica por trás do prédio dos Correios.   Dando um atendimento especial a todos os comerciantes da Praça de Alimentação, o prefeito inaugurou também vários BANHEIROS que atenderá a todos naquele espaço. As 10:00h, foi a vez do prefeito entregar a população a PRAÇA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FRANCISCO DE MELO. Às 14:00h, o prefeito inaugurou...