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SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: ELIANAI BUARQUE tem CONTAS REJEITADAS pelo TCE e pode ficar INELEGÍVEL. Contas já se encontram na CÂMARA MUNICIPAL com PARECER pela REJEIÇÃO.

ELIANAI BUARQUE TEM CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 REJEITADAS PELO TCE QUE ENCAMINHOU A CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAMENTO.

O  TCE -Tribunal de Contas de Pernambuco julgou IRREGULAR as contas do exercício financeiro de 2016, referente a má Gestão da Ex-Prefeita ELIANAI BUARQUE no município de São José da Coroa Grande(Processo TC nº 17100140-0).

Em São José da Coroa Grande (processo TC n° 171000140-0), o relatório técnico de auditoria apontou diversas irregularidades praticadas pela Ex-prefeita, sendo algumas mais graves que  as outras como por exemplo: 

a) aplicação de 23,71% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo constitucional é 25%; 

b) NÃO alcance das metas estabelecidas pelo MEC, entre 2009 e 2015, no que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 1 e ao Ideb II; 

c) NÃO recolhimento ao fundo próprio de previdência do montante de R$ 679.130,73 referente aos servidores e de R$ 518.447,93 referente à parte patronal; 

d) realização de despesas novas nos dois últimos quadrimestres do exercício, desobedecendo ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e comprometendo a situação fiscal do município.

Além disso, também contribuíram para a rejeição das contas o empenho de despesas com recursos do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)  sem lastro financeiro e o índice de transparência considerado “insuficiente” pela metodologia usada pelo TCE.

A população Coroense novamente lesada pergunta, onde foi gasto o dinheiro da Educação e Previdência?
O mais impressionante é que o atual Presidente da Câmara de Vereadores (Beto do Abreu) está procrastinando a leitura do Parecer Prévio pela rejeição das contas de ELIANAI BUARQUE, o que pode se caracterizar Crime de Responsabilidade, uma vez que o TC já oficializou a Câmara Municipal através de ofício e encaminho o parecer REJEITANDO as contas da Ex-prefeita, cabendo ao presidente a leitura do mesmo e colocar em votação. O que está motivando essa Demora do Sr. presidente? O que impede que a presidência da Câmara aja de forma transparente?.
O Presidência não pode afirmar que desconhece as contas rejeitada ou que NÃO foi comunicado pelo TCE/PE; provando isto, em anexo apresentamos o Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC nº 0344/2020 que encaminhou as contas de Elianai Buarque para julgamento na Câmara dos Vereadores. 
O Presidente da Casa tem que votar no prazo de 60 dias após a ciência do Ofício de Comunicação das contas rejeitadas. Assim, as contas de Elianai Buarque devem ser votada até dia 16 de outubro de 2020 (conforme Certidão de Ciência de Comunicação Eletrônica), quase um mês antes das eleições. Semelhante ao esposo, Elianai também será ficha suja e com grandes probabilidades de ficar INELEGÍVEL.

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