Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES 2020: O que pode acontecer depois da IMPUGNAÇÃO?

 

Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2020 tiveram seus pedidos de registro de candidatura realizados até o último dia 26, prazo máximo permitido pela legislação. Após isso, cada Zona Eleitoral publicou um edital a fim de dar ampla divulgação e permitir que todos tivessem acesso a quem estava se lançando candidato. A partir desta publicação, no prazo de até 5 dias, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderia entrar com um pedido de impugnação do registro de candidatura daquele candidato que supostamente estaria incurso em uma das causas de inelegibilidade ou que não tem uma das condições de elegibilidade.

A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) não gera impedimento imediato ao candidato impugnado em disputar a eleição, pois ele terá todo direito de oferecer defesa e demonstrar que não está impedido (e muitas vezes não está mesmo). A partir da impugnação dizemos que o candidato “está sub judice” e, nesta situação, ele pode realizar todos os atos de campanha até o seu processo ser julgado por todas as instâncias (juiz eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral).

Se um candidato a Prefeito chegar a disputar a eleição estando sub judice, vencer e, posteriormente, em última instância for tido como inelegível, haverá novas eleições no município. O segundo lugar não assume, terá que haver eleição suplementar, ou seja, nova eleição no município.

Já na hipótese do candidato a vereador, que disputa sub judice, há duas situações a serem observadas. Na primeira, quando o candidato impugnado disputa a eleição ainda sub judice, mas na qualidade de “elegível” (até então a decisão judicial está favorável a ele) e posteriormente ao pleito o órgão judicial superior decide pela inelegibilidade, este candidato não assume a cadeira, mas os votos são tidos como válidos e são aproveitados pela chapa para o coeficiente eleitoral do partido político. Todavia, na situação de disputar “inelegível”, mas ainda com o processo tramitando e se esta condição for consolidada em última instância, estes votos são perdidos, são tidos como nulos, não são sequer divulgados e muito menos aproveitados pela chapa.

*Por Dra. Diana Câmara, Advogada especialista em Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-presidente do IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco e membro fundadora da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

MARAIAL: Prefeitura INAUGURA CALÇAMENTO no Posto de MONTA.

A Prefeitura Municipal de Maraial fez a entrega do Calçamento do Posto de Monta que há 91 anos vivia inteiramente entregue na lama e abandono. Vários secretários participaram da inauguração do calçamento do Posto de Monta que há décadas era reivindicado pela população e nenhum Ex-prefeito fizeram.   Vários depoimentos positivos em relação a ação do executivo, uma moradora antiga  comentou, “Gostei, há muito tempo esperava. O serviço foi nota dez, fico muito agradecida”. Outra moradora que estava sorridente e satisfeita disse, "agora, adeus lama e poeira, foi o melhor presente que nossa comunidade recebeu". Outro morador também comentou: "Foi uma maravilha esse calçamento, eu acredito que os moradores aqui só tem a agradecer a atual gestão pelo que fazem pela gente aqui. Agora está uma maravilha!”. Parabéns a gestão por mais essa ação junto aos moradores do Posto de Monta em Maraial.   A solenidade de inauguração teve as...

SEGURANÇA: GCM quais as ATRIBUIÇÕES e o PAPEL da GCM (Guarda Civil Municipal) no município?

Muito se discute quais as atribuições e o papel da Guarda Municipal na Sociedade. Várias são as indagações sobre PODER DE POLÍCIA, ATUAÇÃO POLICIAL e PORTE LEGAL DE ARMAS. Verdadeiros defensores da sociedade principalmente no âmbito municipal, os GUARDAS são importantes em suas ações no combate e prevenção de vários ilícitos e sim, auxiliam os órgãos policiais como Polícia Militar e Polícia Cívil no sentido de combater índices de violência e também manutenção e preservação do Patrimônio Público MUNICIPAL. O Guarda Municipal deverá zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos ...