O MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou, nesta segunda-feira, 05/10/2020, Ação de IMPUGNAÇÃO do registro de candidatura de PAULO ALVES CORDEIRO ao cargo de Vice-prefeito de Catende. PAULO foi condenado pela prática de CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA e CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, em razão disso, permanece INELEGÍVEL. Na ação, o Promotor da 43ª Zona Eleitoral, Bel. Rômulo Siqueira França, requer o indeferimento, em caráter definitivo, da CANDIDATURA DE PAULO ALVES CORDEIRO ao cargo de Vice-prefeito.
A INELEGIBILIDADE do já citado candidato, se deu em decorrência de decisão proferida pelo 13ª Vara Federal de Pernambuco, nos autos da Ação Penal de nº 0000719-19.2006.4.05.8302.
Pela legislação brasileira, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Prints da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO...
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