Pular para o conteúdo principal

PALMARES: Candidato a prefeito AGENALDO LESSA tem REGISTRO INDEFERIDO em Palmares.


Palmares tem a primeira candidatura a prefeito INDEFERIDA pela JUSTIÇA ELEITORAL.



Dos nove concorrentes à Prefeitura de Palmares , seis candidatos já tiveram suas candidaturas deferidas, segundo os registros da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 15 de novembro de 2020.

O candidato à Prefeitura de Palmares , Agenaldo Lessa Leão (PSD) até o momento é o único que teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral . O motivo do indeferimento, foi a ausência dos “requisitos de registro” a decisão ainda cabe recurso.  O PortalPE10 entrou em contato com a assessoria do candidato que informou que vai recorrer.

As candidaturas que tiveram seu pedido deferida pela justiça eleitoral até o momento são: Alexandre Leão (PSDB) Altair Junior (MDB) Junior Barreto (PTB) Major Hans (AVANTE) Millena Melo (PDT) e Noé de Enó (DEM).

As restantes aguardam o resultado do julgamento, que passa pela análise dos dados apresentados, inclusive eventuais pedidos de impugnação. Aguardam decisão da justiça eleitoral dois candidatos : Coronel Souza Filho (PSC) e Junior de Beto (PP). clique aqui

Deferimento

No TRE-PE, após ser apreciado o processo, o registro do candidato pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Existe ainda o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

(FONTE: Portal PE10) em 19/10/2020.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

SEGURANÇA: GCM quais as ATRIBUIÇÕES e o PAPEL da GCM (Guarda Civil Municipal) no município?

Muito se discute quais as atribuições e o papel da Guarda Municipal na Sociedade. Várias são as indagações sobre PODER DE POLÍCIA, ATUAÇÃO POLICIAL e PORTE LEGAL DE ARMAS. Verdadeiros defensores da sociedade principalmente no âmbito municipal, os GUARDAS são importantes em suas ações no combate e prevenção de vários ilícitos e sim, auxiliam os órgãos policiais como Polícia Militar e Polícia Cívil no sentido de combater índices de violência e também manutenção e preservação do Patrimônio Público MUNICIPAL. O Guarda Municipal deverá zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos ...

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Ex-prefeita e Pré-candidata ELIANAI BUARQUE(PSB) poderá ter CONTAS REJEITADAS pela Câmara de São José da Coroa Grande e ficar INELEGÍVEL.

A rejeição das contas foi apontada por parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) e já se encontra no Legislativo Municipal para JULGAMENTO. O TCE Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, enviou a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande com PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO, as contas da Ex-prefeita e Pré-candidata ELIANAI BUARQUE referente ao exercício financeiro 2016.  Na ocasião o Tribunal de Contas identificou irregularidades e com base no parecer técnico, houve a recomendação à Câmara Municipal de São José Coroa Grande para que reprovassem as contas da Sra. ELIANAI BUARQUE, O que PODERÁ ser efetivado em reunião ordinária ainda a ser realizada pelo Legislativo Municipal. Sobre a votação na Câmara de vereadores: Serão necessários dois terços dos votos para derrubar a recomendação do Tribunal de Contas, o que também poderá não acontecer uma vez que, os adversários político da Ex-prefeita, detém maioria dos Vereadores em suas bases de apoio, ...