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PALMARES: Candidato a prefeito AGENALDO LESSA tem REGISTRO INDEFERIDO em Palmares.


Palmares tem a primeira candidatura a prefeito INDEFERIDA pela JUSTIÇA ELEITORAL.



Dos nove concorrentes à Prefeitura de Palmares , seis candidatos já tiveram suas candidaturas deferidas, segundo os registros da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 15 de novembro de 2020.

O candidato à Prefeitura de Palmares , Agenaldo Lessa Leão (PSD) até o momento é o único que teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral . O motivo do indeferimento, foi a ausência dos “requisitos de registro” a decisão ainda cabe recurso.  O PortalPE10 entrou em contato com a assessoria do candidato que informou que vai recorrer.

As candidaturas que tiveram seu pedido deferida pela justiça eleitoral até o momento são: Alexandre Leão (PSDB) Altair Junior (MDB) Junior Barreto (PTB) Major Hans (AVANTE) Millena Melo (PDT) e Noé de Enó (DEM).

As restantes aguardam o resultado do julgamento, que passa pela análise dos dados apresentados, inclusive eventuais pedidos de impugnação. Aguardam decisão da justiça eleitoral dois candidatos : Coronel Souza Filho (PSC) e Junior de Beto (PP). clique aqui

Deferimento

No TRE-PE, após ser apreciado o processo, o registro do candidato pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Existe ainda o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

(FONTE: Portal PE10) em 19/10/2020.

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