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Mostrando postagens de outubro, 2020

PALMARES: A lista dos INDEFERIDOS para VEREADOR só aumenta.

Em Palmares/PE, a LISTA dos candidatos a VEREADOR que tiveram seus pedidos de REGISTRO INDEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL só AUMENTA. Abaixo mais alguns que segundo a justiça, estão INAPTOS a concorrerem no próximo pleito: Em todos os INDEFERIMENTOS, cabe recursos.

PALMARES: Candidato a prefeito AGENALDO LESSA tem REGISTRO INDEFERIDO em Palmares.

Palmares tem a primeira candidatura a prefeito INDEFERIDA pela JUSTIÇA ELEITORAL. Dos nove concorrentes à Prefeitura de Palmares , seis candidatos já tiveram suas candidaturas deferidas, segundo os registros da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 15 de novembro de 2020. O candidato à Prefeitura de Palmares , Agenaldo Lessa Leão (PSD) até o momento é o único que teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral . O motivo do indeferimento, foi a ausência dos “requisitos de registro” a decisão ainda cabe recurso.  O PortalPE10 entrou em contato com a assessoria do candidato que informou que vai recorrer. As candidaturas que tiveram seu pedido deferida pela justiça eleitoral até o momento são: Alexandre Leão (PSDB) Altair Junior (MDB) Junior Barreto (PTB) Major Hans (AVANTE) Millena Melo (PDT) e Noé de Enó (DEM). As restantes aguardam o resultado do julgamento, que passa pela análise dos dados apresentados, inclusive eventuais pedidos de impugnação. Aguardam dec

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Prefeito PEL LAGES amplia vantagem sobre seus OPOSITORES.

O prefeito Pel Lages intensifica sua campanha e ganha força na disputa eleitoral no município. Em São José da Coroa Grande-PE três grupos políticos disputam a prefeitura do município. Atual Prefeito Pel Lages, o ex prefeito Barbosa e a ex prefeita Elianai Baleia, já dizia um certo pensador se Ex fosse bom, Deus não mandava amar o próximo. O que os adversários de Pel Lages não contavam era que Pel mantia sua popularidade, na corrida da campanha eleitoral a campanha de Pel vem triplicando a sua força eleitoral no município. Domingo dia 18 ouve o maior pedalaço na cidade, contagiava e atraia um multidão que o seguia vibrando. E nesta segunda-feira uma multidão começou a tomar conta da Gameleira. Viamos nos olhos e nos abraços da população o carinho e a gratidão ao atual prefeito Pel Lages. Blog Tenório Cavalcanti

PALMARES: Candidatos a VEREADOR com REGISTROS INDEFERIDOS pela JUSTIÇA ELEITORAL.

O vereador e CANDIDATO a reeleição JOÃO DO PIAL teve seu pedido de registro INDEFERIDO. Acompanhando a relação diversos candidatos indicados em CONVENÇÃO por vários partidos, também foram "reprovados" pela justiça que apontou a falta de requisitos necessários como a apresentação da documentação exigida pela legislação atual. São eles: e mais os aqui relacionados: ZUI/PSL ZÉ DO POVO/PROS VILMA DE GUEDES/CIDADANIA THIAGO PATRÍCIO/PSDB SHEILA MEIO AMBIENTE/PROS SÉRGIO DO QUILOMBO/PSL SANDRINHO PALMARES/PSDB RICARDO CUNHA/PSDB MOSELITA/PSL MARLEIDE DO PT/PT MAGA DO BAR/PTB LULA DA IGREJA/PSDB LAÉRCIO VENÂNCIO/PSDB JORGE DE LAJEDO/PSB Os demais tiveram seus registros DEFERIDOS e/ou AGUARDANDO JULGAMENTO. Prefeito ALTAIR JUNIOR teve seu REGISTRO DEFERIDO pela JUSTIÇA ELEITORAL.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Júnior da Madeira tem INDEFERIDO seu pedido de REGISTRO pela JUSTIÇA ELEITORAL.

A Justiça Eleitoral da 42ª Zona, INDEFERIU no último dia 15/10, o pedido de REGISTRO da candidatura ao cargo de vereador do empresário LIVINO MONTEIRO SILVESTRE JUNIOR,  mais conhecido por JUNIOR DA MADEIRA. A decisão da Justiça Eleitoral em impugnar a candidatura de JUNIOR DA MADEIRA,  teve como base a ausência de Apresentação de documentos exigidos pela legislação em vigor e o que provocou o MPE pelo pedido de IMPUGNAÇÃO.  Em SENTENÇA, O magistrado Dr. Rodrigo Caldas do Valle Viana, verificou ausência de Certidão Negativa e INDEFERIU o pedido de registro.  Intimado pela JUSTIÇA ELEITORAL, o Sr. LIVINO MONTEIRO SILVESTRE JUNIOR, deixou de apresentar a DOCUMENTAÇÃO exigida.

CATENDE: MPE pede o INDEFERIMENTO do Registro de CANDIDATURA de OTACÍLIO CORDEIRO.

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco emitiu parecer pelo INDEFERIMENTO do registro de candidatura de OTACÍLIO CORDEIRO, que disputa a prefeitura de Catende. A decisão tem por base várias irregularidades cometidas pelo Ex-prefeito em suas gestões. A Bel e Promotor eleitoral Rômulo Siqueira França destaca que, “ são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Leiam na íntegra o PARECER DO Ministério Público Eleitoral: PARECER Trata-se de pedi

ÁGUA PRETA: DIDI de ELIANE bem cotado para se ELEGER VEREADOR.

Didi de Eliane, é uma das grandes promessas da política aguapretana para o poder Legislativo e vem se descatacando entre os prováveis vencedores neste próximo pleito.  Filho de  Zeca e da professora Eliane pessoas de bem e bastante conhecido na cidade, Didi defende a juventude com esportes que são praticados em uma acadêmia da sua família. Formado em Técnica Agropecuária, Didi tem um vasto conhecimento também na Zona Rural onde conta com várias lideranças que o apoia nessa caminhada. Algumas das propostas do candidato DIDI de ELIANE: Erguer a cerca do parque ecológico para maior segurança dos visitantes,  Instalar a Sede da GCM, iluminar e colocar câmaras para que as pessoas possam praticar suas atividades esportivas durante todo o dia e também a noite também no Parque Ecológico. Revindicar ao exercutivo municipal que disponibilize duas motos com dois técnicos agropecuário pra dar assistência ao pequeno produtor rural . Instalar câmaras na praça de alimentação e em todo cen

MARAIAL: STF suspende DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL e DETERMINA o RETORNO do Prefeito MARCOS MOURA ao CARGO.

Decisão do Ministro Gilmar Mendes, derruba ato da Câmara de Vereadores de MARAIAL e AUTORIZA o retorno do Prefeito Marcos Moura ao CARGO. Em Decisão Monocrática do STF (Supremo Tribunal Federal) em 08/10/2020 e tendo como Ministro Relator Gilmar Mendes, o mesmo resolveu ANULAR todos os atos praticados pela Câmara de Vereadores de Maraial, onde ficou comprovado a inobservância das legislações vigentes e mostra categoricamente que o PREFEITO MARQUINHOS MOURA deve permanecer no cargo. Desta forma, ficou comprovado o despreparo e ineficiência dos legisladores municipais, onde através de uma ação impetrada pelo Ilustríssimo Advogado Dr Luís Gallindo, o mesmo requereu a ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO que objetivou a Cassação do Excelentíssimo Prefeito Marquinhos Moura. Mais uma vitória da Justiça, mostrando a imparcialidade e o respeito aos poderes constitucionais.

PALMARES: Evangélicos se unem em torno de Souza Filho em Palmares.

EVANGÉLICOS CADA VEZ MAIS UNIDOS EM PALMARES PARA ELEGEREM SOUZA FILHO. A Campanha do Coronel Souza Filho ganhou muito mais peso no meio Evangélico com a entrada do Pastor Vicente como vice na chapa do Coronel.  Souza Filho faz parte da Assembléia de Deus e o seu vice é Pastor titular da 1ª Igreja Batista de Palmares. Com esses nomes colocados, coisa inédita na história de Palmares, os evangélicos que somados, chegam a  mais de 20mil na Cidade de Palmares, agora vêem a possibilidade de elegerem Souza Filho Prefeito.   Vários Pastores , que antes não falavam em  política, hoje estão abertamente hipotecando apoio a Chapa Souza Filho e Pastor Vicente. Não é fácil, os evangélicos nunca se uniram, pra ter uma idéia dos 15 Vereadores apenas irmão Natumel foi eleito com votos dos evangélicos, mas estão comentando que agora eles farão a diferença. Uma coisa é verdade, Souza Filho e Pastor Vicente estão muito populares e andando por todos os bairros de Palmares.  Enquant

JAQUEIRA: Ridete COLOCA MULTIDÃO nas ruas de JAQUEIRA

Jaqueira: Ridete reúne multidão em comício inicial de campanha. A candidata a prefeita de Jaqueira, Ridete Pellegrino (PSD) realizou uma grande carreata pelas ruas da cidade na tarde deste domingo (11). Ao lado do ex-prefeito Amadeu Henrique e dos candidatos a vereadores, Ridete conduziu uma enorme carreata pela cidade.  "Está chegando a hora de fazermos uma verdadeira mudança na nossa querida cidade. Vamos fazer uma verdadeira transformação. Seja na saúde, na infraestrutura, na segurança, na educação e também na geração de empregos" disse Ridete.  O ex-prefeito Amadeu Henrique disse que a cidade literalmente "amarelou" na tarde deste domingo. "É a força da nossa gente que vai nos levar à vitória" disse Amadeu. ( Blog do Silvinho)

CATENDE: PAULO CORDEIRO tem IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA requerida pelo MPE.

O  MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou, nesta segunda-feira, 05/10/2020, Ação de IMPUGNAÇÃO do registro de candidatura de PAULO ALVES CORDEIRO ao cargo de Vice-prefeito de Catende. PAULO foi condenado pela prática de CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA e CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, em razão disso, permanece INELEGÍVEL. Na ação, o Promotor da 43ª Zona Eleitoral, Bel. Rômulo Siqueira França, requer o indeferimento, em caráter definitivo, da CANDIDATURA DE PAULO ALVES CORDEIRO ao cargo de Vice-prefeito. A INELEGIBILIDADE do já citado candidato, se deu em decorrência de decisão proferida pelo 13ª Vara Federal de Pernambuco, nos autos da Ação Penal de nº 0000719-19.2006.4.05.8302. Pela legislação brasileira, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recurso

ELEIÇÕES 2020: O que pode acontecer depois da IMPUGNAÇÃO?

  Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2020 tiveram seus pedidos de registro de candidatura realizados até o último dia 26, prazo máximo permitido pela legislação. Após isso, cada Zona Eleitoral publicou um edital a fim de dar ampla divulgação e permitir que todos tivessem acesso a quem estava se lançando candidato. A partir desta publicação, no prazo de até 5 dias, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderia entrar com um pedido de impugnação do registro de candidatura daquele candidato que supostamente estaria incurso em uma das causas de inelegibilidade ou que não tem uma das condições de elegibilidade. A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) não gera impedimento imediato ao candidato impugnado em disputar a eleição, pois ele terá todo direito de oferecer defesa e demonstrar que não está impedido (e muitas vezes não está mesmo). A partir da impugnação dizemos que o candidato “está sub judice” e, nesta

TAMANDARÉ: Prefeito tem que se EXPLICAR A JUSTIÇA ELEITORAL e poderá ter seu pedido de REGISTRO para a REELEIÇÃO INDEFERIDO.

Em intimação, juiz avisa que não explicação pode levar à impugnação da candidatura   O juiz eleitoral da comarca de Rio Formoso, Raphael Calixto Brasil, que também atende a cidade de Tamandaré, intimou a Coligação Trabalho que Transforma (PSB, PATRIOTA, PSD, SOLIDARIEDADE), que tem o prefeito Sérgio Hacker como candidato a prefeito, a explicar “irregularidades relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento do pedido”. Sérgio, que enfrenta sérios problemas fora da política, começa e enfrentar desafios para poder ser candidato. Em contado com opositores, confessaram em sigilo, que expectativa é que o prefeito não consiga explicar, e abandone sua candidatura. Ainda na noite desta segunda-feira(05), população ouviu fogos em comemoração. A coligação do prefeito tem 3 dias para se explicar perante a justiça. A intimação ocorreu no âmbito do pedido de impugnação protocolado